Uma das dúvidas mais comuns é sobre a diferença entre e-CPF e e-CNPJ. Vamos esclarecer de forma simples e direta.
e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Física)
O e-CPF é destinado a pessoas físicas e permite:
- Declarar Imposto de Renda como pessoa física
- Assinar contratos e documentos pessoais
- Acessar o e-CAC da Receita Federal
- Protocolar processos judiciais
- Realizar transações bancárias e financeiras
- Emitir procurações eletrônicas
e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica)
O e-CNPJ é para empresas e permite:
- Emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
- Cumprir obrigações fiscais (SPED, EFD, etc.)
- Acessar o e-CAC como pessoa jurídica
- Enviar Conectividade Social (eSocial, FGTS Digital)
- Representar a empresa em transações eletrônicas
Posso Usar e-CPF para Minha Empresa?
Depende do porte da empresa. Microempreendedores Individuais (MEI) e algumas microempresas podem usar o e-CPF do titular para determinadas operações. Porém, para emissão de NF-e e obrigações fiscais corporativas, é necessário o e-CNPJ.
Preciso dos Dois?
Se você é empresário, pode precisar de ambos:
- e-CPF: Para suas transações pessoais e IR pessoa física
- e-CNPJ: Para representar sua empresa
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